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A estabilidade provisória destinada ao dirigente sindical

A estabilidade provisória destinada ao dirigente sindical


A

aplica-se a todos os eleitos, titulares e suplentes.


B

fica limitada a sete eleitos titulares e igual número de suplentes.


C

aplica-se a todos os eleitos, apenas limitando a sete o número de suplentes.


D

não beneficia os suplentes.


E

subsiste na hipótese de extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato correspondente.