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Nos contratos de trabalho por prazo determinado,
aplica-se o aviso prévio em favor do empregado, na hipótese de despedida antes do termo final, se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
o aviso prévio não poderá ser aplicado, pois não é compatível com referida modalidade contratual, não se admitindo cláusula em contrário.
não se admite o gozo de férias, as quais serão indenizadas por ocasião do termo final.
o seguro-desemprego será devido ao empregado, desde que o período contratual não seja inferior a seis meses.
a prorrogação pode ocorrer em, no máximo, duas oportunidades, desde que não ultrapasse o período de dois anos.