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A estabilidade provisória do empregado dirigente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
não subsiste no caso de extinção do estabelecimento do empregador, mas o empregado tem direito a uma indenização compensatória.
incorpora-se ao patrimônio pessoal do empregado, podendo ser reclamada mesmo na hipótese de extinção do estabelecimento.
não beneficia o suplente, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
não beneficia a figura do presidente, o qual pode ser despedido sem justa causa pelo empregador, salvo a condição de estável por outro fundamento.
não se aplica aos órgãos da Administração Pública, pois estes não estão sujeitos às mesmas normas de medicina e segurança do trabalho.