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Uma pessoa ocupante de cargo em comissão em uma empresa pública foi exonerada durante o período em que estava realizando tratamento contra leucemia. Ela ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração ao cargo que ocupava e alegando que havia adquirido a doença em razão do seu trabalho na empresa, que a expunha à radiação.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento da jurisprudência do TST.
Nesse caso, não cabe a reintegração, mas deve haver indenização equivalente a um ano de salário, haja vista a estabilidade adquirida em razão da doença.
É admitida a reintegração nesse caso; ademais, a obrigatoriedade do combate à discriminação no trabalho abrange as relações de trabalho estabelecidas com a administração pública, seja por meio de concurso público, seja mediante vínculo precário de livre nomeação e exoneração.
Não é admitida a reintegração ao emprego nesse caso, pois cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
Essa pessoa poderá ser reintegrada, desde que comprove que adquiriu a doença em razão do trabalho.
Não há possibilidade de reintegração no caso de empresa pública, pois essa previsão existe somente para empresa privada.