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Em relação à proteção da maternidade na relação trabalhista, é CORRETO afirmar que:
Constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
É permitido a contratos coletivos ou individuais de trabalho estabelecer certas restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou de gravidez.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
É garantido à empregada, durante a gravidez, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
A licença-maternidade poderá ser concedida anteriormente à obtenção do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.