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É correto afirmar em relação ao auxílio-acidente:
É devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, não haja sequela definitiva que implique em redução ou impossibilidade do desempenho da capacidade laborativa que desempenhava na época do acidente.
É devido a partir do 16° dia ao da cessação do auxílio-doença.
Corresponde a 100% do salário de benefício.
É concedido ao trabalhador empregado (exceto doméstico), trabalhador avulso e segurador especial.
É de natureza indenizatória.