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Ivandro trabalha em um banco e, entre suas atividades, está a venda de papéis ou valores mobiliários de outras empresas. A vantagem pecuniária por ele auferida nessa atividade de venda de papéis ou valores mobiliários, conforme a jurisprudência sumulada do TST, integra sua remuneração se a
outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador.
outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho, e desde que realizada com o consentimento expresso do empregador.
outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no local de trabalho, não tendo relevância ter havido ou não o consentimento do empregador.
atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador, independentemente de a outra empresa pertencer ou não ao mesmo grupo econômico.
outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador e se este tiver consentido, tácita ou expressamente, não sendo relevante para tal consequência se a atividade é ou não exercida no horário e no local de trabalho.