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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo dizer que o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria; é denominado como:
Itinerante.
Termitente.
Intermitente.
Legiferante.