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Em relação a greve, de acordo com a legislação correspondente, NÃO são considerados serviços ou atividades essenciais:
atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social.
atividades portuárias.
atividades siderúrgicas e metalúrgicas,
controle de tráfego aéreo e navegação aérea.
telecomunicações.