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De acordo com a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho:
é facultativo a assinatura do termo de responsabilidade do empregado comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas pelo empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.
deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, com especificações das atividades que serão realizadas pelo empregado.
poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de trinta dias.
a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho é de responsabilidade exclusiva do empregado.