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A fabrica de colchões Sono dos Justos Ltda. pretende celebrar Acordo Coletivo com o sindicato dos empregados, visando a preservação de empregos. Dentre algumas cláusulas em negociação estão:
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I. Equivalência entre remuneração do trabalho noturno e diurno por 12 meses.
II. Estabelecimento de banco de horas anual.
III. Redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos para todos os empregados, incluindo os de jornada de 8 horas.
IV. Indenização rescisória sobre o saldo do FGTS para 30% durante 12 meses.
V. Exclusão do regime de participação nos lucros por 24 meses.
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De acordo com a CLT, são ilícitas APENAS as cláusulas constantes em
I, IV e V.
I, II e III.
I e IV.
II, III e V.
II e IV.