

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Cacildo, em 15/03/2019, foi contratado para trabalhar como repositor de estoque pela Empresa “TCL Alimentos”, localizada na Rua Sakuno, zona leste de Curitiba. No dia 15/04/2020, em razão do aumento da demanda de serviço, a citada empresa também contratou Martinha como repositora de estoque. Cacildo e Martinha trabalhavam juntos e realizavam as mesmas funções, serviços e tarefas durante o expediente de trabalho, sendo que ambos também tinham a mesma perfeição técnica e igual produtividade no serviço. Ocorre que, certo dia, durante uma conversa informal entre ambos, Martinha descobriu que Cacildo recebia um salário maior que o seu, o que lhe causou indignação. Não satisfeita com a situação, ajuizou reclamatória trabalhista em face da Empresa “TCL Alimentos”, requerendo a equiparação salarial com o paradigma Cacildo. Nesse caso, à luz da sistemática trabalhista, é correto afirmar que
Martinha não faz jus à equiparação salarial, pois a data de contratação entre ela e o paradigma é superior a um ano.
a ação deve ser julgada improcedente, tendo em vista que Martinha e Cacildo não possuem quatro anos completos de registro na empresa.
somente caberia a equiparação salarial entre Martinha e o paradigma, caso ambos fossem do mesmo sexo.
a reclamante possui direito à equiparação salarial, pois foram preenchidos os requisitos legais.
é cabível a equiparação salarial, haja vista que aqueles que exercem a mesma função em uma empresa devem, obrigatoriamente, possuir remuneração igual.