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Sobre o teletrabalho, recentemente incluído no Código de Leis Trabalhistas (CLT), através da Lei nº 13.467/2017, assinale a alternativa correta.
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
É permitido o teletrabalho somente aos trabalhadores de empresas e entidades as quais tenham o ramo serviços de tecnologia da informação, serviços de informática ou atividades correlatas expresso no objeto do contrato social.
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de trinta dias, com correspondente registro na carteira de trabalho.
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços realizados exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.