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O empregado, quando despedido sem justa causa, tem direito
ao aviso prévio de trinta dias, acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado ao empregador, até o máximo de sessenta dias, perfazendo o total de noventa dias.
ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Constituição da República e Consolidação das Leis do Trabalho, sem qualquer limitação.
ao levantamento dos depósitos do FGTS, com o acréscimo de 40%, salvo se já houver obtido novo emprego.
ao seguro-desemprego, nos termos da lei, independentemente do fato de possuir outro emprego.
ao pagamento das horas extras decorrentes da ausência de compensação da jornada extraordinária lançada no banco de horas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da prestação do trabalho.