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O empregado, quando despedido sem justa causa, tem direito

O empregado, quando despedido sem justa causa, tem direito


A

ao aviso prévio de trinta dias, acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado ao empregador, até o máximo de sessenta dias, perfazendo o total de noventa dias.


B

ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Constituição da República e Consolidação das Leis do Trabalho, sem qualquer limitação.


C

ao levantamento dos depósitos do FGTS, com o acréscimo de 40%, salvo se já houver obtido novo emprego.


D

ao seguro-desemprego, nos termos da lei, independentemente do fato de possuir outro emprego.


E

ao pagamento das horas extras decorrentes da ausência de compensação da jornada extraordinária lançada no banco de horas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da prestação do trabalho.