Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trabalhista em face do Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”. Na inicial, relatou que, entre 2019 e 2021, havia prestado serviços de segurança para a clínica e era responsável por acompanhar a abertura (por volta das 9h) e o fechamento (por volta das 18h) do consultório. Ele pretendia a anotação do contrato na carteira de trabalho e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. Em sua defesa, a clínica disse que ficava numa sobreloja e que, por volta de 2019, passou a sofrer diversos assaltos e ameaças por telefone. Na mesma época, o policial se ofereceu espontaneamente para dar segurança em troca de pagamentos mensais. Desde então, não ocorreram mais assaltos. De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a jurisprudência vigente, e, considerando, tão somente, as informações oferecidas pelo enunciado,
preenchidos os requisitos necessários, é legitimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
somente poderá ser reconhecido o vínculo trabalhista entre o policial e a clínica caso tenha sido dada permissão da prestação de serviços pela Polícia Militar do Estado ao qual o trabalhador está subordinado.
tendo em vista que a prestação de serviços se deu em concomitância com o exercício de função pública, o policial militar deverá optar, havendo compatibilidade de horário, por uma das atividades e, ainda, pela remuneração que lhe parecer mais conveniente.
por ser o militar em questão servidor público, qualquer reconhecimento de vínculo trabalhista demanda, necessariamente, a aprovação em concurso público.
em razão de a contratação do policial pela clínica odontológica ter se dado sem concurso público, não trará ao trabalhador quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).