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Diante do que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a alteração do contr...

Diante do que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a alteração do contrato individual de trabalho:

A

quando a alteração do contrato individual do trabalho decorrer de mútuo consentimento, admite-se que esta resulte em prejuízo direto ou indireto ao empregado.

B

considera-se alteração unilateral do contrato individual de trabalho a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

C

ainda quando ocorra extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado é vedada a sua transferência, sem o seu consentimento, diante do princípio da alteridade.

D

é lícito ao empregador, unilateralmente, transferir empregado que exerça cargo de confiança e aquele cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

E

as despesas resultantes de eventual transferência para localidade diversa daquela firmada no contrato individual de trabalho, quando por mútuo consentimento, correrão, equitativamente, por conta do empregado e do empregador.