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Arquimedes e Platão exercem funções idênticas para a Indústria Alimentícia Mel de Uruçu. Apesar de não laborarem na mesma unidade fabril, os mesmos trabalham em unidades distintas, mas dentro da mesma região metropolitana, localizando-se a menos de 20 km de distância. Arquimedes ingressou na empresa em maio de 2018, e Platão em junho de 2022. Considerando a situação narrada, conforme prevê a CLT, sabendo-se que Arquimedes está exercendo tais funções desde abril de 2021 e Platão desde agosto de 2022, referidos empregados
devem perceber o mesmo salário, eis que exercem funções idênticas a menos de 2 anos.
fazem jus à equiparação salarial, na medida em que deve ser considerada a mesma localidade o labor dentro de uma única região metropolitana, e a diferença de tempo na função inferior a 2 anos.
não devem receber o mesmo salário, eis que faltam, na hipótese, os requisitos de labor dentro de um mesmo estabelecimento empresarial para o mesmo empregador e diferença de tempo na empresa inferior a 4 anos.
são merecedores de idêntico salário, por haver diferença de tempo na função inferior a 2 anos, e diferença de tempo de empresa inferior a 5 anos.
não devem ter os salários equiparados, por ausência do requisito mesma localidade, sendo que se encontram preenchidos os requisitos de diferença de tempo na função inferior a 2 anos e de tempo de empresa inferior a 5 anos.