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Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1999 a 10/3/2021, quando s...

Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1999 a 10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi empregada da referida empresa até novembro de 2022, tendo ingressado com reclamação trabalhista em 10/4/2023, cobrando verbas que entende ser credora. Na situação narrada, conforme previsão no ordenamento legal, Demóstenes

A

poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram três anos até a propositura da ação, prazo que a lei prevê para a exclusão de sua responsabilidade, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.

B

não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de dois anos antes da propositura da ação, que tem como marco inicial a data da efetiva saída, independentemente da sua averbação no órgão competente.

C

poderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.

D

podera ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, e na hipótese sua responsabilidade será sempre solidária.

E

não responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de 1 ano antes da propositura da ação, prazo que a lei prevê para exonerá-lo de qualquer responsabilidade pretérita.