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Melchiades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse periodo, foi vilima ...

Melchiades trabalhou em uma empresa por cinco anos e, durante esse periodo, foi vilima de assédio moral praticado por seu superior hierárquico, o que lhe causou sérios danos emocionais. Após ser dispensado, Melchiades ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por dano moral. Reconhecido judicialmente o assédio moral, a indenização, conforme ditames da CLT & jurisprudência do STF,

A

poderá abranger perdas e danos e danos materiais sofridos por Melchiades, considerando-se para tal finalidade o máximo de 50% do valor total fixado.

B

terá seu valor fixado em até no máximo 10 vezes o valor do último salário contratual de Melchiades.

C

devera ser proporcional à ofensa praticada, que podera ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravissima, com parâmetros de valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente a 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do último salário contratual de Melchiades.

D

deverá ser proporcional à ofensa praticada, que poderá ser classificada como de natureza leve, média, grave e gravissima, com valor respectivamente em cada uma dessas hipóteses ao equivalente ao máximo de 3, 5, 20 e 50 vezes o valor do salário minimo.

E

será fixada de acordo com a siluação social e econômica das partes envolvidas, podendo o valor ser arbitrado pelo juiz a partir desse parâmetro.