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Em relação à proteção da maternidade, assinale a alternativa INCORRETA.
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente não tem direito de usufruir a licença-maternidade.
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação.
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de encontrar-se em estado de gravidez.