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A Hemobrás é uma empresa pública da administração indireta, vinculada ao Ministério da Saúde, com 100% do Capital Social pertencente ao Governo Federal, tendo por finalidade explorar diretamente atividade econômica. Compete especificamente ao Presidente da Hemobrás expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados. Na qualidade de analista jurídico da Hemobrás, foi solicitada a elaboração de minuta de parecer sobre o dever jurídico de motivar a demissão de empregados da empresa. Sobre tal dever jurídico, a Hemobrás:
Tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados; tal motivação deve consistir em fundamento razoável.
Não tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados, por não ser uma empresa pública prestadora de serviço público.
Tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados; tal motivação deve se enquadrar nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Não tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados, pois, embora seja exploradora de atividade econômica, atua em regime não concorrencial.


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