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Os preceitos da CLT aplicam‑se aos(às)
servidores de autarquias paraestatais, não sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
funcionários públicos dos estados e dos municípios.
empregados domésticos, em serviços de natureza não econômica, no âmbito residencial das pessoas ou das famílias.
funcionários públicos extranumerários da União, em serviço nas próprias repartições.
atividades de direção e assessoramento nos órgãos, nos institutos e nas fundações dos partidos.