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Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque...

Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora


A

poderá descontar até 30% do valor do cheque porque os outros 70% fazem parte dos riscos do empreendimento.


B

poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação jurisprudencial do TST neste sentido.


C

não poderá descontar o cheque do empregado.


D

só poderá descontar o cheque se Joana concordar expressamente mediante termo escrito e assinado por uma testemunha.


E

só poderá descontar 50% do valor do cheque porque os outros 50% fazem parte dos riscos do empreendimento.