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Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato patronal ou o empregador ser comunicado com antecedência mínima de
48 horas e 24 horas, respectivamente.
72 horas e 48 horas, respectivamente.
72 horas.
48 horas.
24 horas.