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Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde
o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.
a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.
a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.