Imagem de fundo

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da...

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde


A

o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.


B

a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.


C

a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.


D

o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.


E

a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.