O aviso prévio


A

é computado no tempo de serviço do empregado, incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento, observando-se as regras do Código Civil brasileiro.


B

é devido na sua integralidade na dissolução do contrato de trabalho por culpa recíproca.


C

indenizado não integra o tempo de serviço do empregado, havendo dispositivo na Carta Magna neste sentido


D

não sofre incidência de gorjetas e das gratificações semestrais.


E

poderá ser concedido ao empregado no curso de estabilidade provisória exatamente por não possuir a estabilidade em caráter definitivo.