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Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o pagamento
apenas do aviso de Fátima está sujeito à contribuição para o FGTS.
de ambos os avisos não está sujeito à contribuição para o FGTS.
apenas do aviso de Jaqueline está sujeito à contribuição para o FGTS.
de ambos os avisos está sujeito à contribuição para o FGTS.
apenas do aviso de Fátima está sujeito à contribuição para o FGTS, mas em proporção reduzida.