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Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 130: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 10 (dez) vezes;
II. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III. 20 (vinte) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Assinale a alternativa correta:
Somente as afirmativas I e II estão corretas.
Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.