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Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 133: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I. deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 (trinta) dias subsequentes à sua saída;
II. permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 60 (sessenta) dias;
III. deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV. tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Assinale a alternativa correta:
Somente as afirmativas I e II estão incorretas.
Somente as afirmativas II e III estão incorretas.
Somente as afirmativas III e IV estão incorretas.
Somente as afirmativas I e III estão incorretas.
Todas as afirmativas estão incorretas.