

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CLT), em seu Art. 143: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até ___________ dias antes do término do período aquisitivo.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto, acima:
15 (quinze).
20 (vinte).
30 (trinta).
60 (sessenta).
90 (noventa).