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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), especificamente quanto ao aviso prévio, assinale a alternativa INCORRETA.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
É devido o aviso prévio na despedida indireta.
A falta de aviso prévio por parte do empregado não confere ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão perde o direito ao restante do respectivo prazo.