Imagem de fundo

A respeito das estabilidades ou garantias de emprego...

A respeito das estabilidades ou garantias de emprego provisórias, conforme previsão das normas trabalhistas, é correto afirmar que


A

o empregado eleito para cargo de direção na CIPA tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.


B

a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.


C

o dirigente sindical tem garantia de emprego desde o dia da eleição até dois anos após o término do seu mandato.


D

o empregado eleito como suplente a cargo de direção sindical não é detentor de estabilidade provisória de emprego.


E

havendo garantia provisória de emprego não cabe a dispensa por justa causa por falta grave cometida pelo empregado.