No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública
e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim
o exigir, é permitido
A
publicar anúncio de emprego em que se faça referência
ao sexo do(a) candidato(a).
B
exigir atestado para comprovação de esterilidade
quando da admissão no emprego.
C
proibir o exercício de funções em empresas privadas,
em razão do sexo.
D
submeter as empregadas a revistas íntimas ao final
do expediente.
E
considerar o sexo como variável determinante para a
promoção dos funcionários.