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A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo...

A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida

A
até um ano após a data da eleição, mesmo se o can didato não for eleito.

B
até dois anos após o término do mandato.

C
mesmo que o empregado cometa falta grave no curso do mandato, postergando-se a eventual demissão para um ano após o final do mandato.

D
ao suplente, inclusive.

E
para um mandato, somente, não subsistindo na hipótese de reeleição do empregado.