Luciana, empregada da empresa “DRF Ltda.” retornou do
período de licença-maternidade em razão de ter dado à luz
a sua primeira filha, Valentina. Luciana ainda está amamentando
Valentina e com seu retorno ao trabalho está
preocupada com a referida amamentação. Conversando
com sua vizinha e amiga, Felícia, advogada, a mesma, informou
Luciana, que a Consolidação das Leis do Trabalho,
A
resguarda a amamentação até Valentina completar 6
meses de idade, período em que Luciana terá
direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois)
descansos especiais, de meia hora cada um.
B
resguarda a amamentação até Valentina completar
8 meses de idade, período em que Luciana terá
direito, durante a jornada de trabalho, a 3 (três)
descansos especiais, de quinze minutos cada um.
C
não resguarda a amamentação, devendo Luciana
amamentar sua filha no período de intervalo intrajornada
regular.
D
resguarda a amamentação até Valentina completar 8
meses de idade, devendo Luciana amamentar sua
filha no período de intervalo intrajornada regular, que
de acordo com o referido diploma legal , poderá ser
estendido em até vinte minutos diários.
E
resguarda a amamentação até Valentina completar
6 meses de idade, podendo Luciana atrasar o início
da sua jornada de trabalho bem como o período de
intervalo intrajornada em até trinta minutos diários.