Tício trabalha para a pessoa jurídica ABC e, durante sua
jornada de trabalho, presta serviços também para FGH,
pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico
de sua empregadora. Diante disso, pode-se afirmar, com
base na Súmula 129 do TST, que
A
há fraude trabalhista, porque um empregado não
pode prestar serviços para duas empregadoras,
durante a mesma jornada de trabalho.
B
há nulidade contratual, porque não é possível a
coexistência de dois contratos de trabalho simultaneamente
envolvendo apenas um empregado.
C
Tício tem direito de receber dois salários, porque a
prestação de serviços a mais de uma empresa do
mesmo grupo, durante a mesma jornada de trabalho,
caracteriza a coexistência de mais de um contrato de
trabalho.
D
Tício não faz jus a dois salários, porque a prestação
de serviços a mais de uma empresa do mesmo
grupo econômico, durante a mesma jornada de
trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de
um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
E
tal situação caracteriza hipótese de rescisão indireta
do contrato de trabalho, uma vez que a simultaneidade
de contratos só pode existir quando exercido o
trabalho em jornadas diferentes.