A estabilidade provisória é direito reconhecido legalmente
a todos os empregados
A
dispensados por ato discriminatório do empregador,
pelo período de um ano a contar de sua reintegração
ao trabalho.
B
com tempo de serviço igual ou superior a 5 anos na
mesma empresa e que contarem com menos de
24 meses para a aquisição da aposentadoria integral
por tempo de serviço.
C
qe retornarem de férias, licença-maternidade ou
afastamento involuntário não inferior a 30 dias, pelo
período de três meses.
D
acometidos por doença grave por prazo igual ao do
afastamento, até o limite de sessenta dias após a
alta médica.
E
nomeados para o Conselho Nacional da Previdência
Social, desde a nomeação até um ano após o término
do mandato.