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Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos...

Os sindicatos poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho,

A
independentemente de aprovação em Assembleia Geral.

B
por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo e, em segunda convocação, de 1/3 (um terço) dos membros.

C
por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que será válida com o comparecimento e votação, em única convocação, de 1/8 (um oitavo) dos membros associados ou não.

D
independentemente de aprovação em Assembleia geral, quando houver autorização expressa de sua diretoria.

E
na falta das federações ou confederações representativas das categorias econômicas ou profissionais.