De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a
remuneração mensal devida ao empregado,
A
com exceção das horas extras.
B
inclusive horas extras e adicionais eventuais.
C
na proporção de 7%, inclusive horas extras, não incidindo sobre adicionais eventuais.
D
na proporção de 12%, inclusive horas extras, com exceção de adicionais eventuais.
E
na proporção de 11%, inclusive horas extras, com exceção de adicionais eventuais.