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Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito...

Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual do Trabalho, é correto afirmar que:

A
na modalidade de ruptura contratual denominada ‘rescisão indireta’ não cabe o aviso prévio.

B
o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de uma hora diária, sem prejuízo do salário integral.

C
o valor das horas extraordinárias, ainda que habituais, não integra o aviso prévio indenizado, diante da imprevisibilidade da sua execução.

D
a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar a metade dos salários correspondentes ao prazo respectivo, em razão do princípio protetor.

E
o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.