Sobre o instituto jurídico do aviso prévio no Direito Individual
do Trabalho, é correto afirmar que:
A
na modalidade de ruptura contratual denominada
‘rescisão indireta’ não cabe o aviso prévio.
B
o horário normal de trabalho do empregado, durante
o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida
pelo empregador, será reduzido de uma hora
diária, sem prejuízo do salário integral.
C
o valor das horas extraordinárias, ainda que habituais,
não integra o aviso prévio indenizado, diante
da imprevisibilidade da sua execução.
D
a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao
empregador o direito de descontar a metade dos
salários correspondentes ao prazo respectivo, em
razão do princípio protetor.
E
o empregado que, durante o prazo do aviso prévio,
cometer qualquer das faltas consideradas pela lei
como justas para a rescisão, perde o direito ao
restante do respectivo prazo.