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De acordo com a CLT, NÃO são prerrogativas dos sindicatos
colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
celebrar convenções coletivas de trabalho.
manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na classe, sempre que possível e de acordo com as suas possibilidades.