Afonso, nascido em 16/01/1998, trabalhou como empregado,
exercendo a função de Ajudante Geral de 31/01/2014
a 18/11/2014, tendo pedido demissão, cumprido o prazo
do aviso prévio trabalhando. Deseja ingressar com Reclamação
Trabalhista logo após a sua saída contra sua exempregadora
para requerer o registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social − CTPS para comprovação
de seu tempo de serviço, além do pagamento de diferenças
de horas extras. Neste caso,
A
não se aplica o prazo prescricional final previsto na
Constituição Federal para ambos os direitos.
B
o prazo final para Afonso ajuizar a referida ação é
18/11/2016, tendo em vista a prescrição do direito de
ação, para ambos os pedidos.
C
não se aplica o prazo prescricional final previsto na
Constituição Federal para o pedido de registro em
CTPS, aplicando-se somente para o pedido de
diferenças de horas extras.
D
não se aplica o prazo prescricional final previsto na
Constituição Federal para as diferenças de horas
extras, aplicando-se para o pedido de registro em
CTPS.
E
Afonso não poderá ingressar com Reclamação Trabalhista,
pois a sua contratação é nula.