Em relação ao instituto jurídico do aviso prévio, nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e da
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
A
havendo aplicação da dispensa do empregado por justa causa em razão de desídia no desempenho de suas funções
deverá ser concedido aviso prévio.
B
em caso de despedida indireta e rescisão por culpa recíproca não é devido o aviso prévio.
C
o pagamento relativo ao período de aviso prévio trabalhado está sujeito à contribuição para o FGTS, o que não ocorre
quando o mesmo for indenizado.
D
o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo
do salário integral, independentemente de quem tenha promovido a rescisão.
E
é incorreto substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.