A jurisprudência trabalhista tem orientado as responsabilidades
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica na responsabilização subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto
quando o tomador for órgão da administração pública direta,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas e das sociedades de economia mista, quando, por
conta da nulidade na contratação irregular à falta de prévio
concurso público, nesse caso, apenas será responsabilizado
com o pagamento dos salários inadimplidos e o FGTS do
período trabalhado.