Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem estabilidade no emprego
A
da concepção até cento e vinte dias após o parto.
B
da confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
C
da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
D
da comunicação da gravidez ao empregador até sete meses após o parto.
E
de treze meses, considerada a licença de cento e vinte dias somada com nove meses de gestação.