De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), em relação ao trabalho da mulher, é
vedado
A
exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para
comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão
ou permanência no emprego e na demissão.
B
publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no
qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação
familiar, ainda que a natureza da atividade a ser
exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
C
recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa
do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação
familiar ou estado de gravidez, independentemente
do fato de que a natureza da atividade seja notória e
publicamente incompatível.
D
considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar
como variável determinante para fins de remuneração,
formação profissional e oportunidades de
ascensão profissional, salvo condição ajustada no
contrato de trabalho.
E
impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para
deferimento de inscrição ou aprovação em concursos,
em empresas privadas, em razão de sexo, idade,
cor, situação familiar ou estado de gravidez.