De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de
criança ou adolescente será concedida licença-maternidade
A
de 180 dias mediante apresentação da Certidão de Nascimento da criança e do termo judicial de guarda à adotante ou
guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos
adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
B
de 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda
judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães empregado ou
empregada.
C
de 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda
judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou
empregada.
D
dependendo da idade da criança que poderá variar de 30 a 180 dias, independentemente da apresentação do termo
judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licençamaternidade
a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.
E
dependendo da idade da criança que poderá variar de 30 a 180 dias, mediante a apresentação do termo judicial de guarda
à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos
dois adotantes ou guardiães empregado ou empregada.