Juliana, secretária, e sua empregadora Móveis Luxo Só Ltda. resolveram, de comum acordo, extinguir o contrato de trabalho que
durou por 10 anos. A empregadora informou à Juliana que a mesma terá direito às verbas rescisórias, inclusive à indenização
sobre o saldo do FGTS, pela metade. Entretanto, receberá pela metade o aviso prévio que será indenizado e poderá sacar
metade dos seus depósitos fundiários, não tendo direito ao ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Com base em tais
informações e, de acordo com a legislação vigente, a informação prestada pela empresa está
A
incorreta, uma vez que Juliana terá direito ao saque de 80% dos seus depósitos fundiários.
B
totalmente correta.
C
incorreta, uma vez que Juliana terá direito ao saque dos depósitos fundiários na sua integralidade.
D
incorreta, pois além de sacar metade dos seus depósitos fundiários, Juliana terá direito ao ingresso no Programa do
Seguro-Desemprego.
E
incorreta no tocante ao aviso prévio indenizado, que será devido integralmente.