dentre outros requisitos, as associações profissionais, para serem reconhecidas como sindicatos, deverão reunir um terço,
no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma individual ou de sociedade, se se tratar de associação de
empregadores; ou um terço dos que integrem a mesma categoria ou exerçam a mesma profissão liberal se se tratar de
associação de empregados ou de trabalhadores ou agentes autônomos ou de profissão liberal.