Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do
contrato de trabalho, as férias proporcionais
A
não são devidas ao empregado, assim como não é devido o 13o salário proporcional, por expressa vedação legal.
B
não são devidas ao empregado, assim como não é devido o aviso prévio, por expressa vedação legal.
C
são devidas ao empregado na proporção de 50%, e na mesma proporção o aviso prévio e o 13o salário.
D
são devidas ao empregado na proporção de 40%, assim como as férias vencidas.
E
são devidas ao empregado na proporção de 60%, e na mesma proporção o 13o salário.